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Sou obrigado a fornecer a senha do celular para a polícia?

  • Foto do escritor: pinheiromthais
    pinheiromthais
  • 14 de abr.
  • 2 min de leitura

Pessoa acessando o celular

Durante uma busca e apreensão — ou até numa abordagem policial na rua — é cada vez mais comum que a polícia peça a senha de seus aparelhos eletrônicos como celular e computador.

Nesse momento, surge a dúvida: Sou obrigado a fornecer? E se eu me recusar? Isso pode me prejudicar?


Neste artigo vamos vamos esclarecer o que fazer.


A Constituição garante o direito à não autoincriminação


Ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo. Ou seja, ninguém é obrigado a confessar ou depor de forma a se prejudicar. Esse direito constitucional deve ser aplicado também nos casos de senhas, arquivos, mensagens e qualquer outro conteúdo que dependa da sua colaboração.


Por isso, em abordagens policiais e em situações de busca e apreensão, entendemos que é direito da pessoa se recusar a fornecer a senha.


Caso de abordagem policial, sem mandado


Em casos de abordagens sem mandado judicial, a pessoa não é obrigada a desbloquear o seu celular. Inclusive, há situações em que os tribunais anularam provas obtidas de celulares de pessoas, por considerar que não há provas de que elas consentiram com o acesso da polícia (p. ex. STJ, HC 831.045)


Caso de Busca e apreensão, com mandado


Em situações de busca e apreensão, a situação é diferente, pois há uma autorização de apreensão dos aparelhos eletrônicos e, normalmente, de quebra de sigilo de seu conteúdo.


Embora a Constituição Federal garanta o direito à não autoincriminação, há situações em que os tribunais interpretam mal o não fornecimento de senhas, há julgados em que isto já foi utilizado para justificar medidas mais graves, como a prisão preventiva. (p. ex. STJ, RHC 198.908)


Por outro lado, temos decisão robusta do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que a pessoa não é obrigada a fornecer a senha de seu aparelho eletrônico (como neste caso - STJ, HC 580664).


O que fazer então? O ideal é consultar o seu advogado de confiança no momento da busca e apreensão. Caso não tenha acesso naquele momento à defesa seja cordial e, se possível, informe as autoridades que irá consultar o seu advogado sobre a possibilidade de fornecimento de senhas.


Conclusão


A recusa em fornecer a senha pode ser legítima. O importante é discutir a questão com o seu advogado de confiança para analisar os riscos e benefícios desta conduta e para que possa decidir o que é melhor no caso concreto.


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Foto do Sócio Fernado de Olveira Zonta
Foto da Sócia Thaís Molina Pinheiro















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