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Sem confissão, sem acordo

A justiça penal brasileira está mudando e o antigo processo penal tradicional vem dando espaço à chamada justiça negocial. O mais novo capítulo dessa mudança é o acordo de não persecução penal (“ANPP”), introduzido em nosso Código de Processo Penal pelo tão falado Pacote Anticrime. Inspirado na experiência norte-americana de resolução de casos criminais, que busca a eficiência e a economia de recursos judiciais, o legislador brasileiro importou tal instituto que nada mais é do que um acordo firmado entre investigado e Ministério Público, em que o Estado abre mão de iniciar um processo criminal em troca do cumprimento de algumas medidas impostas ao investigado.

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Molina Pinheiro & Oliveira Zonta Advocacia
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