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O que é decadência em casos Criminais

De forma bem simples, a decadência é o prazo que uma pessoa tem para exercer um direito.


Quando se perde esse prazo, é comum as pessoas dizerem que o direito “caducou”.


Em casos criminais, a decadência afeta o direito da vítima de oferecer uma queixa-crime ou de oferecer uma representação contra alguém que tenha praticado um crime. Passado o prazo decadencial, a vítima perde o direito de buscar a justiça criminal.


Para melhor entender a decadência, vamos explicar neste artigo:



O Que é Queixa-Crime?

 

A queixa-crime é uma ação penal privada, em que a vítima ou o seu representante legal, contrata um advogado criminalista para processar criminalmente a pessoa que lhe prejudicou.


Só em alguns crimes e circunstâncias específicas a vítima pode oferecer uma queixa-crime contra uma pessoa. Os principais crimes são:

  • Injúria (art. 140 do Código Penal)

  • Calúnia (art. 138 do Código Penal)

  • Difamação (art. 139 do Código Penal)

  • Crimes contra Propriedade Intelectual (ex. concorrência desleal).


É importante esclarecer que a queixa-crime é diferente de “dar queixa” na delegacia. A queixa-crime, na verdade, é como se inicia um processo criminal contra uma pessoa.


Por outro lado, “dar queixa” na delegacia não é um termo jurídico. É uma expressão coloquial que significa lavrar um boletim de ocorrência na delegacia ou fazer uma representação.

 

Prazo Decadencial para Propositura de Queixa-Crime

 

Para os crimes que exigem queixa-crime, o prazo decadencial é geralmente de 6 meses, contados a partir do dia em que a vítima ou seu representante legal toma conhecimento da autoria do crime.


Se a vítima não propuser a queixa-crime dentro desse prazo, ela perde o direito de processar o autor do crime.


Muitas vezes, especialmente em crimes cometidos pela internet, não é possível confirmar a autoria do crime. Então, a vítima pode pedir a instauração de inquérito policial ou tomar outras medidas cabíveis para averiguar quem é o autor do crime e, a partir do momento em que toma conhecimento de quem lhe prejudicou, tem o prazo decadencial de 6 meses para oferecer a queixa-crime.

 

O Que é Representação?

 

A representação, por outro lado, em termos leigos e simples, é o “ponta-pé” que a polícia precisa para investigar um crime.  Em vários crimes previstos em lei (como lesão corporal leve, estelionato, ameaça e violação de dispositivo informático, entre muitos outros), a polícia só deve investigar se a vítima pedir expressamente, algo que chamamos de "representação".


Ou seja, só o Boletim de ocorrência não é suficiente para dar início à investigação (se quiser entender mais, veja nosso vídeo no instagram). Inclusive, é muito comum em boletins de ocorrência constar que a vítima ou o seu representante legal devem comparecer na delegacia para o oferecimento de representação para o início das investigações. Vejamos um exemplo:


cópia de trecho de boletim de ocorrência informando sobre a necessidade de realizar a representação.

A representação não é nada mais do que dizer ao Delegado que a vítima quer que o crime seja investigado. No entanto, se a vítima quiser dar mais informações à polícia para uma investigação mais aprofundada, o recomendado é ter um advogado criminalista que poderá escrever uma petição juntando documentos e explicando de forma clara os fatos.

 

Decadência para a Representação

 

Nos casos em que se exige a representação, o prazo decadencial também é de 6 meses. No entanto, esse prazo é contado a partir do momento em que a vítima ou seu representante legal toma conhecimento de quem é o autor do crime.


A diferença em relação à queixa-crime é que a representação não é um processo contra a pessoa que lhe prejudicou, mas, sim, um requerimento para que a polícia investigue e para que o Ministério Público processe essa pessoa.

 

Prazo decadencial na prática

 

Na prática, o prazo decadencial tanto para a queixa-crime é de 6 meses a contar do conhecimento dos fatos pela vítima. Se a vítima não sabe quem é o autor do crime, o mais recomendável é que, no prazo de 6 meses a contar do momento em que tomou conhecimento do fato criminoso, tome medidas para identificar a pessoa.


 

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